O CONFAP

O Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) é uma organização sem fins lucrativos, que tem por objetivo promover uma melhor articulação dos interesses das agências estaduais de fomento à pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Brasil. Criado em 28 de abril de 2006, congrega 27 Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), e trabalha como parte ativa do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Tendo como premissa a ciência, tecnologia e inovação como fatores estratégicos indispensáveis ao desenvolvimento econômico e social nacional, o CONFAP atua na defesa da autonomia das fundações e entidades estaduais de amparo à pesquisa e na defesa da regularidade e da efetiva execução financeira dos repasses das dotações orçamentárias para as FAPs. Essa articulação busca respeitar e defender a diversidade das políticas locais e regionais dos Estados e do Distrito Federal, bem como a descentralização, integração e articulação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O CONFAP também busca estimular a geração do conhecimento e da inovação tecnológica e o estímulo à ampliação de parcerias regulares das FAPs com agências nacionais e internacionais de fomento e incentivo ao desenvolvimento de CT&I, bem como parcerias com o setor empresarial.


Ações

1. Funciona como entidade de coordenação e articulação dos interesses das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa dos Estados, do Distrito Federal e entidades equivalentes;

2. Contribui para o aperfeiçoamento da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e, também, para a formulação e avaliação de objetivos e diretrizes implementadas, definição de prioridades e alocação de recursos, visando ao aprimoramento do processo de desenvolvimento científico e tecnológico em todo território nacional;

3. Busca a consolidação do espaço político-institucional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa como agentes operacionais que apoiam, formulam, implementam e desenvolvem regionalmente ciência, tecnologia e inovação;

4. Apoia, com base na integração entre os Sistemas Estaduais de CT&I, a consolidação da articulação técnica-política, as diretrizes governamentais e interesses da comunidade científica e tecnológica, das entidades promotoras do empreendedorismo inovador e empresas de base tecnológica, fortalecendo e aperfeiçoando o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
5. Funciona como instância de intercâmbio de experiências, informações, cooperação técnica e capacitação entre os seus membros;

6. Promove a articulação entre os organismos federais e as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa dos Estados, do Distrito Federal e entidades equivalentes, bem como agências internacionais de fomento e incentivo ao desenvolvimento de CT&I;

7. Amplia o espaço político-institucional das Fundações e Entidades de Amparo à Pesquisa na formulação e implementação da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

8. Estimula a criação e a implementação de programas regionais de ciência, tecnologia e inovação.